Está em curso o processo de regulamentação.
Para informações actualizadas, veja o site da ACSS aqui
Para conhecimento dos interessados, aqui ficam os documentos PDF com o texto das portarias:
Portaria nº 181/2014. D.R. nº 176, Série I de 2014-09-12
Cria, no âmbito da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS) o Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais Regulação do acesso à cédula para profissionais que à data* da entrada em vigor da lei nº 71/2013 de 2 de setembro, se encontram a exercer atividade em alguma das áreas das Terapêuticas Não Convencionais (TNCs) a que se refere o artigo 2o da lei referida, e não tendo o correspondente grau de licenciado numa dessas áreas, possam candidatar-se à atribuição de cédula profissional.
Portaria nº 182/2014. D.R. nº 176, Série I de 2014-09-12
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais
Portaria n.º 182-A/2014. D.R. n.º 176, Suplemento, Série I de 2014-09-12
Ministérios das Finanças e da Saúde
Fixa o montante das taxas a pagar pelo registo profissional e emissão da Cédula Profissional para o exercício das profissões no âmbito das Terapêuticas não Convencionais
Portaria n.º 182-B/2014. D.R. n.º 176, Suplemento, Série I de 2014-09-12
Ministério da Saúde
Aprova as regras a aplicar no requerimento e emissão da Cédula Profissional para o exercício das profissões no âmbito das Terapêuticas não Convencionais
Para informações actualizadas, veja o site da ACSS aqui
Para conhecimento dos interessados, aqui ficam os documentos PDF com o texto das portarias:
Portaria nº 181/2014. D.R. nº 176, Série I de 2014-09-12
Cria, no âmbito da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS) o Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais Regulação do acesso à cédula para profissionais que à data* da entrada em vigor da lei nº 71/2013 de 2 de setembro, se encontram a exercer atividade em alguma das áreas das Terapêuticas Não Convencionais (TNCs) a que se refere o artigo 2o da lei referida, e não tendo o correspondente grau de licenciado numa dessas áreas, possam candidatar-se à atribuição de cédula profissional.
Portaria nº 182/2014. D.R. nº 176, Série I de 2014-09-12
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais
Portaria n.º 182-A/2014. D.R. n.º 176, Suplemento, Série I de 2014-09-12
Ministérios das Finanças e da Saúde
Fixa o montante das taxas a pagar pelo registo profissional e emissão da Cédula Profissional para o exercício das profissões no âmbito das Terapêuticas não Convencionais
Portaria n.º 182-B/2014. D.R. n.º 176, Suplemento, Série I de 2014-09-12
Ministério da Saúde
Aprova as regras a aplicar no requerimento e emissão da Cédula Profissional para o exercício das profissões no âmbito das Terapêuticas não Convencionais
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182-A e 182-B | |
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